Por: Daniela Nishyama e Renato Spolidoro

O Código de Processo Civil determina que as citações e intimações devem ser feitas, preferencialmente, por meio eletrônico, razão pela qual as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo.

Em vista disso, o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Domicílio Judicial Eletrônico, que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma, sendo uma solução 100% digital e gratuita, que busca facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais comunicações de processo.

As empresas privadas têm até o dia 30/05/2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico.

Importante salientar que, após o dia 30/05/2024, o cadastro das empresas privadas será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal e ficará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos, caso não seja consultado.

Mudanças importantes instituídas pelo Domicílio Judicial Eletrônico:

Prazos para leitura e ciência das informações expedidas:

a) Citações: Após os tribunais enviarem a citação para o Domicílio Judicial Eletrônico, a empresa cadastrada terá 3 dias úteis para realizar a consulta.

b) Intimações: As consultas das intimações deverão ser feitas no prazo de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.

Decorridos os prazos acima, as comunicações serão automaticamente consideradas como realizadas.

O descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros para as empresas, pois a empresa que deixar de confirmar o recebimento da citação enviada ao Domicílio Judicial Eletrônico, sem qualquer justificativa, estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Para que as empresas recebam todas as informações dos processos é fundamental que estejam devidamente cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico, devendo manter o cadastro atualizado, estar atentas ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e, principalmente, acionar a opção de receber as notificações.

É importante esclarecer que a plataforma permite a ativação de alertas via e-mail, apoiando os usuários no controle de prazos.

Para ajudar as empresas, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão dos usuários e o acesso ao sistema, bem como elaborou o manual do usuário para consulta, conforme links:

Vídeos:

https://www.youtube.com/watch?v=K3pN4af09Lc&list=PLlJgviu9EmVIldM4qm3SICnwHjAtM2hUJ&index=2

Manual:

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2023/12/manual-do-usuario-domicilio-judicial-eletronico-ed2.pdf

Em caso de dúvida a empresa pode, ainda, procurar o canal de atendimento do CNJ: [email protected]

As Equipes Tributária e Cível do Zürcher Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e de outros temas.