Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

Em recente decisão proferida em Reclamação Constitucional (Rcl 64.608/DF), o Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a prática da “pejotização” (contratação de prestadores de serviços através de pessoa jurídica criada para esse fim) e, por consequência, cancelou uma autuação por omissão de rendimentos de R$ 25 milhões aplicada pela Receita Federal do Brasil.

A empresa foi autuada pela Receita Federal, pois a fiscalização entendeu que os contratos de prestação de serviços eram simulados para remunerar as pessoas físicas como se fossem pessoas jurídicas prestadoras de serviços, e, por esta razão, a empresa teria incorrido em omissão de receita.

Houve discussão do auto de infração na esfera administrativa, na qual restou mantida a autuação referente à pejotização.

Inconformados, os contribuintes ajuizaram Reclamação Constitucional perante o STF a fim de anular a decisão administrativa e questionar o afastamento do regime tributário das pessoas jurídicas em razão de suposta existência de vínculo empregatício entre a empresa e a pessoa física que recebia os rendimentos.

O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática proferida na Reclamação Constitucional, reconheceu a possibilidade de constituição de pessoa jurídica para a prestação de serviços intelectuais com base na Lei nº 11.996/2005 (“Lei do Bem”), reiterando a constitucionalidade de formas alternativas de relação de emprego, além do regime da CLT, como já decidido pelo STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral 725 (RE 958.252).

Esta decisão reforça o entendimento de que a pejotização é válida, mesmo com o entendimento contrário da Receita Federal.

A Equipe Tributária do Zürcher Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e de outros temas.