Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 5, de 2023 que traz modalidades de transação às quais o contribuinte poderá aderir durante a Semana Nacional da Regularização Tributária – de 11 a 15 de dezembro de 2023.

Nos termos do Edital, são elegíveis para esta transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, mesmo em fase de execução fiscal ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rompido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00.

O prazo para a adesão a esta transação inicia às 08h00 (horário de Brasília) do dia 11 de dezembro de 2023 e termina às 19h00 do dia 15 de dezembro de 2023 (período de duração da Semana Nacional da Regularização Tributária).

As inscrições em dívida ativa da União poderão ser negociadas mediante pagamento de entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida (valor sem desconto), que poderá ser quitada em até 6 prestações mensais e sucessivas, e o restante poderá ser quitado em até 114 prestações mensais e sucessivas.

O Edital prevê redução, levando em consideração a Capacidade de Pagamento do Contribuinte, de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, sendo certo que a redução fica limitada a até 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Caso as inscrições em dívida ativa tratem de Contribuições Previdenciárias, o prazo total para o pagamento é de, no máximo, 60 meses.

Se a Capacidade de Pagamento do Contribuinte não gerar concessão de desconto, o prazo total para o pagamento das inscrições em dívida ativa (relacionadas a qualquer tributo) também será de, no máximo, 60 meses.

O Edital prevê, ainda, outras formas de transação que levam em consideração a recuperabilidade dos débitos, se o contribuinte é pessoa física, microempresa, Santas Casas etc.

Confira a íntegra do Edital no link: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/arquivos/2023/edital-semana-nacional-cnj.pdf