Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck.

Recentemente, o STJ afetou Recursos Especiais de relatoria do Ministro Francisco Falcão para definir a aplicabilidade ou não do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução fiscal.

Além de definir a aplicabilidade ou não do incidente, o STJ verificará as hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico utilizado para o pedido de desconsideração.

A decisão que será proferida no julgamento desses recursos vinculará tanto o Judiciário como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Esse incidente é modalidade de intervenção de terceiros que permite a responsabilização pessoal de integrante de pessoa jurídica (sócio ou administrador), em casos autorizados por lei, para o pagamento do valor em discussão e, ainda, é através dele que o sócio ou administrador pode apresentar defesa em casos de responsabilização arbitrária e indevida.

O entendimento das 1ª e 2ª Turmas do STJ sobre essa questão é divergente. Enquanto a 1ª Turma entende pela possibilidade de instauração do incidente nos casos em que o terceiro não consta na Certidão de Dívida Ativa ou quando a responsabilização do terceiro não encontrar respaldo no Código Tributário Nacional, a 2ª Turma entende que tal incidente não é compatível com a execução fiscal.

Por essa razão, os recursos que versam sobre a questão foram afetados para uniformização do entendimento, e o STJ determinou a suspensão da tramitação de todos os processos com recursos que discutam a mesma matéria na 2ª Instância e no STJ.

A Equipe Tributária do Zürcher Advogados acompanhará o julgamento dos recursos e trará novas informações.