Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

O Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias Acessórias foi instituído com o objetivo de padronizar as legislações e respectivos sistemas direcionados ao cumprimento das obrigações acessórias, possibilitando a redução de custos para as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como para os contribuintes, especialmente para as obrigações acessórias referentes à:

(i) emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
(ii) utilização de dados de documentos fiscais para a apuração de tributos e para o fornecimento de declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento;
(iii) facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, através da unificação dos documentos de arrecadação; e
(iv) unificação de cadastros fiscais e seu compartilhamento de acordo com a competência legal.

Importante destacar que para a emissão unificada dos documentos fiscais eletrônicos, serão considerados os sistemas, as legislações, os regimes especiais, as dispensas e os sistemas fiscais eletrônicos existentes para a promoção de sua integração, inclusive com redução de custos para os contribuintes.

Importante destacar, também, que o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias não será aplicado ao Imposto de Renda e ao IOF.

As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário, para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização. Além disso, foi autorizada a solicitação devidamente motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmação de informação prestada por beneficiário, inclusive de pessoa relacionada, de ação ou de programa que acarrete despesa pública.

Será criado o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério responsável pela Fazenda Pública Nacional, para gerir as ações de simplificação das obrigações tributárias acessórias.

O CNSOA terá como objetivo a automatização da escritura fiscal de todos os tributos abrangidos pelo Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Tributárias, com a mínima intervenção do contribuinte, gerada a partir dos documentos fiscais eletrônicos emitidos por ele.

A atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será de forma integrada, sendo certo que todos os entes públicos terão acesso às bases de dados dos documentos eletrônicos, das declarações fiscais, do RCU, dos documentos de arrecadação e de eventuais documentos fiscais que vierem a ser instituídos, na forma que será disciplinada pelo CNSOA.

Confira a íntegra da Lei Complementar no link: Lcp 199 (planalto.gov.br)