Na última segunda-feira (19/03/2024), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que definirá o modo, momento e lugar adequado para que os empregados não sindicalizados possam exercer o direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. O fato ocorrerá diante do acolhimento pelo Pleno de proposta de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas.

Em decisão proferida em 11/09/2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia admitido a cobrança de contribuição assistencial prevista no artigo 513 da CLT, inclusive dos trabalhadores da categoria que não sejam sindicalizados. No entanto, o entendimento do STF foi no sentido de que a instituição da cobrança através de acordo ou convenção coletivos seria constitucional, desde que assegurado o direito de oposição pelos trabalhadores.

Ocorre que, verificado o alto número de ações que tratam do tema, torna-se inequívoca a demonstração de necessidade de estabilização da jurisprudência acerca da questão pelo TST, conforme destacado pelo Ministro Caputo Bastos.

O ministro observou que, apesar do STF ter validado o direito de oposição, a fixação de parâmetros objetivos para o seu exercício é necessária, evitando, assim, que a contribuição se torne compulsória.

Além do mais, considerando que muitas vezes as condições impostas pelos entes sindicais dificultam e até inviabilizam que o direito de oposição seja efetivamente exercido, a decisão do TST é de extrema importância para garantir a liberdade sindical aos empregados.

A Equipe Trabalhista do Zürcher Advogados continuará acompanhando o caso e trará novas informações.