Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2141754-27.2022.8.26.0000, validou a Lei Complementar Municipal nº 0007/2022 do Município de Tapiratiba que alterou o Código Tributário Municipal – CTM para modificar a base de cálculo do ITBI.

Referida Lei revogou os dispositivos do CTM que previam que a base de cálculo do ITBI era o valor venal previsto em laudo de avaliação elaborado por uma comissão nomeada pelo Poder Executivo (equivalente ao valor venal de referência).

A nova Lei determina que a base de cálculo do ITBI é o valor constante do instrumento de transmissão ou cessão e, caso o valor declarado seja incompatível com a realidade, o Município poderá instaurar processo administrativo para o arbitramento da base de cálculo, assegurando ao contribuinte o direito ao contraditório.

A Desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustentou que a Lei Complementar Municipal está em consonância com o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do Tema 1.113 (REsp 1.937.821) fixando a tese de que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, afastando o valor venal de referência e o valor venal do IPTU.

A Desembargadora destacou que, ao permitir a instauração de processo administrativo, a Lei coibiu eventuais abusos que poderiam ser cometidos pelo contribuinte ao declarar valor incompatível com a realidade do mercado, e que a medida impede queda na arrecadação, afastando, em tese, possibilidade de danos ao município.

Ressalte-se que a decisão do Órgão Especial do TJSP valida, apenas, a legislação do Município de Tapiratiba.

Assim, como muitos Municípios ainda utilizam o valor venal de referência como base de cálculo do ITBI, é necessário ingressar com medida judicial para que seja aplicada a tese firmada pelo STJ no julgamento do Tema 1.113 e o contribuinte possa recolher o tributo com base no valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.

A Equipe Tributária do Zürcher Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste tema, especialmente para analisar a viabilidade de propositura de medida judicial.