Por: Daniela Nishyama

Na última quarta-feira (26/10), o Superior Tribunal de Justiça deu início ao julgamento de dois recursos especiais que discutem a exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido (RESp 1.767.631 e 1.772.470 – Tema 1008).

A Ministra Regina Helena Costa (Relatora) proferiu voto favorável ao contribuinte no sentido de que o ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido, pois não constitui receita bruta e não integra definitivamente o patrimônio das empresas, sendo, somente, um valor repassado aos cofres públicos.

A Relatora popôs a fixação da seguinte tese: “o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido”, bem como que a decisão seja modulada para produzir efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento.

Após o voto da Ministra Relatora, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do Ministro Gurgel de Faria e ainda não há data para retornar a pauta.

Tendo em vista que o julgamento ocorre sob a sistemática dos recursos repetitivos, o resultado deverá ser aplicado por todos os tribunais do Brasil em casos idênticos.

A nossa equipe tributária está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este assunto, especialmente para propositura de ação pelas empresas optantes pelo lucro presumido visando a exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.