Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

Em 11/07/2023 foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 dispondo sobre as regras e os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) no exercício de 2023.

De acordo com a referida Instrução Normativa, a DITR deve ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2023, através do Programa ITR 2023.

Importante ressaltar que o atraso na entrega da DITR acarreta a cobrança de multa de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor do ITR devido.

O ITR apurado pode ser pago em até 04 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que a primeira quota ou quota única deverá ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, e as demais devem ser pagas até o último dia de cada mês, acrescidas de juros SELIC, acumulada mensalmente a partir de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Confira a íntegra da Instrução Normativa no link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=131958#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20apresenta%C3%A7%C3%A3o%20da,referente%20ao%20exerc%C3%ADcio%20de%202023.&text=Art.%201%C2%BA%20Esta%20Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa,referente%20ao%20exerc%C3%ADcio%20de%202023.