Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

Desde o dia 15 de maio está em vigor a nova rotina de consulta à Situação Fiscal do contribuinte no portal e-CAC da Receita Federal do Brasil – RFB.

A partir dessa data, o sistema informará os períodos em que for detectada a omissão na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e a existência de DCTFWeb na situação “EM ANDAMENTO”, ou seja, aquela que ainda não foi transmitida após a retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf).

Com a implantação da nova rotina, tanto a omissão na entrega da DCTFWeb quanto a existência de DCTFWeb na situação “EM ANDAMENTO” serão impedimentos para a emissão da Certidão Negativa de Tributos Federais (CND) e da Certidão Positiva com efeito de Negativa (CPD-EN).

Diante disso, sugerimos que o contribuinte consulte constantemente o portal da DCTFWeb no e-CAC para verificar a existência de alguma declaração na situação “EM ANDAMENTO”, e, sendo constatada esta situação, a declaração deve ser transmitida imediatamente, a fim de evitar impedimentos para a emissão da CND ou da CPD-EN.

A Equipe Tributária do Zürcher Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e de outros temas.