Por Daniela Nishyama e Caio Schunck
Nesta quinta-feira, dia 15/05/2024, foi publicado o Edital nº 4/2024 tornando pública a proposta da RFB e da PGFN para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
De acordo com o Edital, poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com a Lei nº 12.973/2014, inscritos em dívida ativa ou não, de qualquer valor até a data limite para adesão, inclusive os débitos com exigibilidade suspensa nos termos do artigo 151, incisos II, III, IV e V do CTN. As multas relacionadas à citada tese também poderão ser incluídas na transação.
O prazo para a adesão a esta transação teve início hoje, dia 16 de maio de 2024, e termina às 19h do dia 28 de junho de 2024.
Saliente-se que a transação está condicionada à existência, na data da publicação do edital (15/05/2024), de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou de recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos, pendente de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024.
O pagamento dos débitos incluídos na transação poderá ser efetuado nas seguintes condições:
- em até 12 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80%; ou
- 5% da dívida consolidada (sem reduções) em até 5 parcelas mensais e sucessivas, e o saldo remanescente:
- em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou
- em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.
O valor das parcelas será acrescido de SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
A transação relativa aos débitos inscritos em dívida ativa deverá ser celebrada perante a PGFN no site do Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/) e a transação relativa aos débitos existentes perante a RFB deverá ser celebrada através de abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login).
Confira a íntegra da Edital no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-4/2024-559999429