Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

Em 31 de março de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 3/2023 prorrogando o prazo para adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) até às 19h00 do dia 31 de maio de 2023.

Ressaltamos que foram mantidas as condições para a transação excepcional na cobrança de dívida em contencioso administrativo tributário perante as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor em litígios administrativos ou inscrito em dívida ativa federal.

Confira a íntegra da Portaria no link:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129897

A Equipe Tributária do Zürcher Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e de outros temas.