Por Alberto Zürcher e Bruno Kutani.
O instituto da “adjudicação compulsória”, judicial ou extrajudicial, serve para regularizar a titularidade de compromissos particulares que, por alguma razão, o comprador que pagou o preço ajustado não consegue transformá-lo em título definitivo capaz de alcançar a tábula registral.
Em 15 de setembro de 2023 foi publicada a regulamentação da adjudicação compulsória extrajudicial.
Tal regulamentação aperfeiçoa e consolida as diretrizes para a realização do procedimento extrajudicial e traz um norte aos registradores sobre este recente procedimento.
Eram tantas as dúvidas existentes que a adjudicação compulsória extrajudicial foi pouco adotada.
Agora, com a regulamentação, a adjudicação compulsória extrajudicial tornou-se mais clara e objetiva.