Legislação:

RFB

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 39/2024 (DOU de 02/04/2024)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO. DESENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL NO MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO/RESGATE. As disposições contidas no inciso II, do artigo 7º, da IN RFB nº 1.585, de 2015, dirigidas ao resgate de cotas, abrangem também a hipótese de amortização de cotas. Para fins de incidência, deve-se, a partir da determinação do “prazo de aplicação” (obtido pelo prazo transcorrido entre data de aplicação e data de amortização ou resgate), aplicar: a) as alíquotas aplicáveis aos fundos de investimento de longo prazo, constantes do art. 6º. da IN RFB nº 1.585, de 2015, para quaisquer rendimentos recebidos produzidos até a data do desenquadramento e b) as alíquotas aplicáveis aos fundos de investimento de curto prazo, constantes do art. 8º. da IN RFB nº 1.585, de 2015, para os rendimentos recebidos produzidos a partir da data do desenquadramento, enquanto este dure. Dispositivos Legais: Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, art. 3º, § 1º, I e II; art. 7º, II; e art. 16.


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 69/2024 (DOU de 04/04/2024)

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

ADVOGADO ASSOCIADO. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O advogado associado que presta serviços à sociedade de advogados é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “g” , inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo que os valores a ele pagos, a qualquer título, pela referida sociedade, têm necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, prevista no art. 21 da Lei nº 8.212, de 1991, na forma do seu § 4º do art. 30, e do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003. Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 12, inciso V, alínea “g” , art. 21, art. 30, § 4º; Lei nº 10.666, de 2003; art. 4º. RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999, art. 216, § 26; IN RFB nº 2.110, de 2022, art. 8º, I, art. 28, I, art. 29, I, “b”, art. 37, II, “a”, art. 49, III, e art. 52, parágrafo único.


Notícias:

RFB

RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZA EMISSÃO DE DARF NUMERADO PARA TRIBUTOS DECLARADOS NA DCTF. A atualização do SicalcWeb permite o pagamento do Darf por código de barras e QR Code para pagamento via PIX, facilitando o recolhimento de tributos. Link: Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF — Receita Federal (www.gov.br)


DIVULGADA NOVA VERSÃO DO MANUAL DA DCTFWEB. Link: Divulgada nova versão do Manual da DCTFWeb — Receita Federal (www.gov.br)


RECEITA FEDERAL ABRE PRAZO DE AUTORREGULARIZAÇÃO PARA EMPRESAS QUE UTILIZARAM INDEVIDAMENTE AS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. Requerimento de adesão poderá ser apresentado a partir de 10 de abril pelo portal e-CAC. Link: Receita Federal abre prazo de autorregularização para empresas que utilizaram indevidamente as subvenções para investimento — Receita Federal (www.gov.br)


STJ

REPETITIVO VAI DEFINIR SE ISS COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL APURADOS PELO LUCRO PRESUMIDO. Link: STJ vai definir se ISS compõe base de cálculo do IRPJ/CSLL


STF

STF VAI JULGAR INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS SOBRE RECEITAS GERADAS POR LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS. Link: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)


STF MANTÉM ENTENDIMENTO SOBRE FIM DE EFICÁCIA DE DECISÕES DEFINITIVAS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA. Plenário negou pedidos de empresas que buscavam retomar recolhimento da CSLL apenas a partir de 2023 e não 2007, como decidido anteriormente pelo Tribunal. Link: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br)