Por: Ana Paula Caiafa Freire de Faro

Em 22/09/2022, foi publicada a Lei nº 14.451/22, que reduz os quóruns mínimos previstos no Código Civil para determinadas deliberações sociais nas sociedades de responsabilidade limitada.

As matérias afetadas referem-se, em primeiro lugar, a alterações no contrato social e à realização de operações de fusão, incorporação e liquidação, que, agora, passam a depender da aprovação de sócios que representem mais da metade do capital social.

Além disso, a designação de administradores não sócios também contará com novo regramento, passando a depender da aprovação de sócios titulares de (i) 2/3 do capital social, enquanto pendente a sua integralização ou (ii) mais da metade do capital, se estiver integralizado.

As modificações trazidas são extremamente relevantes e poderão demandar a realização de ajustes nos contratos sociais e acordo de sócios vigentes.

A nova lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias contados de 22/09/2022.

Nossa equipe societária está à disposição para prestar toda a assessoria necessária em relação ao assunto.