Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

Em 01/11/2024 foi publicada o Decreto Municipal nº 63.865/2024 prorrogando o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 – PPI 2024 até o dia 31 de janeiro de 2025.

O PPI 2024 permite a regularização de débitos tributários e não tributários, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023.

Saliente-se que não é possível incluir no PPI 2024 débitos de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transações celebradas com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores que ainda não foram rompidos.

Lembramos que os descontos concedidos pelo PPI 2024 são:

– DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:

a) Pagamento em parcela única: redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

b) Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 55% (cinquenta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios; e

c) Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos juros de mora, de 35% (trinta e cinco por cento) da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

– DÉBITOS NÃO-TRIBUTÁRIOS:

a) Pagamento em parcela única: redução de 95% (noventa e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% (setenta e cinco por cento) dos honorários advocatícios;

b) Pagamento em até 60 parcelas: redução de 65% (sessenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% (cinquenta por cento) dos honorários advocatícios; e

c) Pagamento em 61 a 120 parcelas: redução de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% (trinta e cinco por cento) dos honorários advocatícios.

As parcelas mensais, iguais e sucessivas serão acrescidas de SELIC, acumulada mensalmente, calculada a partir do mês subsequente ao da formalização até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% referente ao mês do pagamento.

Confira o site para a adesão ao PPI 2024: https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/ppi

A Equipe Tributária do Zürcher Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e de outros temas.