Por: Caio Schunck e Daniela Nishyama

Em 30/04/2023, foi publicada no DOU a MP nº 1.171/2023, a qual tratava: (i) da tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; (ii) da alteração dos valores da tabela mensal do IRPF; e (iii) da alteração dos valores de dedução do IRPF.

Todavia, como a MP nº 1.171/2023 não foi convertida em lei no prazo constitucional, por meio do PARECER (CN) Nº 1 de 08/08/2023 à MP nº 1.172/2023, o Congresso Nacional incluiu na redação da MP nº 1.172/2023 – que tratava do novo valor do salário mínimo – toda a regulamentação da tributação dos investimentos no exterior de titularidade de pessoas físicas que constava na MP nº 1.171/2023. (Link do inteiro teor do Parecer: prop_mostrarintegra (camara.leg.br))

Ocorre que, em 23/08/2023, tal inclusão não foi aceita pela Câmara dos Deputados, tendo sido retirada da Redação Final da MP nº 1.172/2023 aprovada pelo Senado Federal e enviada à sanção do Presidente da República. (Link da Redação Final da MP nº 1.172/2023: mpv 1172-23 – plv 15-23 (camara.leg.br)).

Durante a votação em Plenário, decidiu-se pela votação em separado do Título III, o qual tratava justamente da tributação dos investimentos no exterior detidos por pessoas físicas residentes no Brasil. Diante disso, este tema será apresentado ao Congresso Nacional por meio de projeto de lei específico.