Em 22/09/2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.137/2022, por meio da qual foi reduzido a 0% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre rendimentos auferidos por beneficiários residentes ou domiciliados no exterior nas aplicações financeiras em: (i) Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE), (ii) Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I); e (iii) Letras Financeiras (títulos de crédito nominativo, transferível e de livre negociação emitidos pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil).

Segundo a Exposição de Motivos, o principal objetivo da medida é equalizar as alíquotas do IRRF, conferindo-se tratamento isonômico para investimentos em ativos de renda fixa e de renda variável para investidores estrangeiros, ampliando-se, com isso, o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro.

Confira o Sumário Executivo da referida MP, elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado Federal.

Sumario_Executivo_MP1137_Redução a 0% alíquotas IRRF_Investidores Estrangeiros (1)