Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Interno no REsp nº 1.960.912, entendeu pela incidência do PIS e da COFINS sobre os valores decorrentes da aplicação da Taxa SELIC (juros e correção) na repetição de indébito, sob o fundamento de que as bases de cálculo dos referidos tributos são compostas pelo total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente da denominação ou classificação contábil.

A decisão deixa claro ainda que a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 962, com relação à inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores atinentes à SELIC, recebidos em razão de repetição de indébito tributário, não interfere no entendimento firmado pelo STJ, pois a natureza de danos emergentes conferida aos juros moratórios afeta apenas o conceito de renda (que é base de cálculo do IRPJ) e não o conceito de receita (que é base de cálculo do PIS e da COFINS).

A Equipe Tributária do Zürcher Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e de outros temas.