Por: Caio Schunck
Foi publicada no DOU de 29/12/2022 a Medida Provisória n. 1.152/2022, que altera a legislação do IRPJ e da CSLL para implementar as novas regras de Preços de Transferência no direito brasileiro, de modo a adequar a tributação das operações entre partes relacionadas e demais operações controladas aos padrões da OCDE.
A MP n. 1.152/2022 entra em vigor em 01/01/2024, porém, o contribuinte poderá optar pela sua aplicação já para o ano-calendário de 2023, sendo que tal opção será irretratável e acarretará a observância das alterações previstas a partir de 01/01/2023. A RFB estabelecerá a forma, o prazo e as condições desta opção.
Segue o link para o texto da MP:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1152.htm
A equipe tributária do Zürcher Advogados está acompanhando o tema e retornará com novidades.