Por: Ana Paula Caiafa

Conforme a Instrução Normativa DREI/ME nº 79, que entrou em vigor no dia 01/01/2023, novos livros societários somente poderão ser apresentados para registro nas Juntas Comerciais na forma digital/eletrônica.

Diante dessa inovação, as Juntas Comerciais apenas farão a abertura de livros sociais no formato eletrônico, e não mais em papel, devendo se utilizar de mecanismos para garantir a segurança e confidencialidade dos conteúdos neles contidos.

É vedado às Juntas Comerciais armazenarem em seus servidores, por prazo superior a 30 (trinta) dias, contados do deferimento da autenticação, o conteúdo das averbações dos livros sociais a ela apresentados, devendo quaisquer dados serem por esta automaticamente eliminados depois de tal período. Durante esses 30 trinta dias, o usuário poderá realizar o download, sem qualquer custo adicional, quantas vezes se fizerem necessárias.

Depois de autenticados, os livros somente poderão ser baixados com a apresentação do respectivo número de protocolo gerado, não sendo, portanto, possível que terceiros não autorizados tenham acesso aos conteúdos neles contidos.

As companhias que quiserem poderão manter os seus livros em papel até que ocorra a sua conclusão, sendo certo que a abertura de novo(s) volume(s) estará(ão) sujeita(s) à “era” digital aqui prevista.

Outra novidade trazida é a dispensa da assinatura do contabilista nos termos de abertura e de encerramento, permanecendo apenas obrigatória a assinatura do(s) diretor(es) em exercício.

A área societária do Zürcher Advogados está à disposição para a adoção de qualquer providência sobre o assunto.