Diante do iminente início de mais uma Copa do Mundo, é natural surgirem dúvidas quanto à jornada de trabalho dos empregados durante os jogos da seleção brasileira. 

É importante esclarecer de plano que, diante da ausência de norma legal específica regulando a situação, não há obrigatoriedade das empresas liberarem seus empregados durante os jogos da seleção brasileira, já que tais dias não são considerados como feriados ou folgas. Portanto, em caso de eventual ausência injustificada do empregado, há a possibilidade de aplicação de sanções e descontos salariais. 

Se a empresa optar por liberar seus empregados nos dias de jogos, poderá fazê-lo por mera liberalidade, de forma parcial ou total, sem que haja descontos nos salários. Assim, os horários de trabalho serão diferenciados nos dias de jogos do Brasil. 

A empresa pode, ainda, utilizar-se de alternativas previstas em lei, tais como compensação de jornada ou banco de horas, caso implementado. 

Se a opção for pela compensação de horas, é recomendado que o acordo entre as partes seja feito de forma escrita, com detalhamento quanto à forma de compensação, apesar de, em regra, este acordo admitir as formas verbais e escritas. 

Independentemente da escolha da empresa, as orientações a serem seguidas pelos empregados devem ocorrer de forma clara e transparente, visando evitar dúvidas e questionamentos futuros. 

E que venha o tão sonhado Hexacampeonato!