Começou ontem (22.01.2024) o período para que as empresas realizem o preenchimento das informações solicitadas na plataforma do Portal Emprega Brasil, viabilizando a elaboração do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As empresas terão até 29.02.2024 para o preenchimento das informações na aba “Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios”, disponível no site.

 

Em 23.11.2023, foi publicado o Decreto 11.795/2023, regulamentando a Lei 14.611/2023 (que trata da igualdade salarial) em relação aos mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres, aplicáveis às pessoas jurídicas de direito privado com cem ou mais empregados, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito.

 

O Decreto em questão prevê que a finalidade do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios é a comparação objetiva entre salários, remunerações e proporção de ocupação de cargo. Este relatório deve conter todas as informações previstas no artigo 2º. do Decreto, tais como cargo ou ocupação, contida na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, com as respectivas atribuições, valor do salário contratual e demais verbas, entre outras, devendo tais informações serem prestadas pelo empregador a partir da data de hoje.

 

Destaca-se para o fato de que, se, após prestadas as informações, for verificada a desigualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas deverão elaborar e implementar o nomeado Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sendo garantida na elaboração do plano a participação de entidades sindicais e empregados.

 

O Ministério do Trabalho e Emprego terá papel fundamental na coleta dos dados disponibilizados pelos empregadores, tendo a Portaria 3.714, publicada em 27.11.2023, detalhado os procedimentos administrativos necessários para a atuação do órgão.

 

Observa-se ainda que a empresa deverá divulgar, semestralmente, no próprio site, redes sociais ou em instrumentos similares, o relatório de transparência salarial de forma ampla aos empregados e público em geral, sob pena de multa administrativa.

 

A Equipe Trabalhista do escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos relativos ao tema.