Por: Daniela Nishyama e Renato Spolidoro

O Domicílio Judicial Eletrônico, sistema que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros em uma única plataforma digital para cumprir o determinado no Código de Processo Civil, concluiu em agosto/2024 o cadastro compulsório das médias e grandes empresas.

Este cadastro compulsório incluiu no DJE as empresas que não se cadastraram de forma voluntária até o dia 30/05/2024.

Importante salientar que o cadastro compulsório foi realizado a partir de dados da Receita Federal, razão pela qual é fundamental que as empresas atualizem seu cadastro para, dessa forma, evitar riscos de perda de prazos processuais e penalidades, uma vez que, com o cadastro compulsório, as empresas passam a receber as comunicações judiciais via DJE.

As pessoas jurídicas cadastradas compulsoriamente deverão acessar o site
domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar seus dados na plataforma e verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

A empresa que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada via DJE no prazo legal e não justificar a ausência de confirmação estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Vale lembrar as mudanças importantes instituídas pelo Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):

– Prazos para leitura e ciência das informações expedidas:

a) Citações: Após os tributais enviarem a citação para o DJE, a empresa cadastrada terá 3 dias úteis para realizar a consulta.

b) Intimações: As consultas das intimações deverão ser feitas no prazo de 10 dias corridos, contados da data do envio pelo tribunal.

Decorridos os prazos acima, as comunicações serão automaticamente consideradas como realizadas.

Para que as empresas recebam todas as informações dos processos é fundamental que estejam atentas ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro; acionem a opção de receber as notificações; e, principalmente, ativem os alertas via e-mail.

As empresas que ainda não se registraram podem conferir no Painel de Monitoramento do Sistema Domicílio Judicial Eletrônico se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.

Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 lançou o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas. A formação é on-line e está voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contarão com manual do usuário e aulas gravadas. O conteúdo já pode ser encontrado na plataforma de educação a distância do CNJ, o Ceajud.

Também estão disponíveis vídeos tutoriais que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema:

Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico

As equipes Tributária e Cível do Zürcher Advogados estão à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e de outros temas.