Por Ana Paula Caiafa

No dia 01/04/2024 começou o prazo para a entrega da Declaração Trimestral Econômico-Financeira (DEF) do sistema SCE-IED, com a data-base 31/03/2024.

Sujeitos obrigados à declaração:

Receptores de investimento estrangeiro direto que, na data-base aqui referenciada, detinham ativos totais de valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

– Prazo e Penalidades:

A DEF, data-base 31/03/2024, deverá ser entregue até o dia 30/06/2024.

A não entrega da DEF, ou o seu oferecimento com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, pode resultar em aplicação de multa pelo BACEN, conforme os seguintes critérios legais:

I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais); ou

IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A eventual aplicação de multa só ocorrerá após instauração de processo administrativo,

garantidos o contraditório e a ampla defesa, cujo valor é definido por ocasião da decisão

– Procedimentos:

A declaração deverá ser feita diretamente no site do BACEN, através do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) com a utilização de login e senha do declarante.

A nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este assunto.