Por: Ana Paula Caiafa

 

Está se aproximando o fim do prazo para a entrega da Declaração Econômico-Financeira Trimestral, Data-base 31/03/2023.

 

– Sujeitos obrigados à declaração:

Receptores de investimento estrangeiro direto com ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 devem prestar Declaração Periódica trimestral por meio da funcionalidade de Declaração Econômico-Financeira (DEF) do sistema SCE-IED.

 

– Prazo e Penalidades:

A DEF, Data-base 31/03/2023, deverá ser entregue até o dia 30/06/2023.

 

A não entrega da DEF, ou o seu oferecimento com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, pode resultar em aplicação de multa pelo BACEN, conforme os seguintes critérios legais:

 

I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00;

II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;

III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00; ou

IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00.

 

A eventual aplicação de multa só ocorre após instauração de processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, cujo valor é definido por ocasião da decisão. 

 

– Procedimentos:

A declaração deverá ser feita diretamente no site do BACEN, através do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED) com a utilização de login e senha do declarante.

 

A nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este assunto.