Legislação:
RFB
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 133/2024 (DOU de 17/05/2024)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
RESIDÊNCIA FISCAL DA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DO TERRITÓRIO NACIONAL. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL. TELETRABALHO. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, trabalhando temporária e remotamente fora do País em regime de teletrabalho, nos termos da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, e que não completar 12 meses consecutivos de ausência do território brasileiro, é considerada residente no País para fins fiscais. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil não tem a prerrogativa de optar por sua saída definitiva do território brasileiro quando seu afastamento do País decorrer de autorização para desenvolver suas atividades em regime de teletrabalho no exterior, nos termos da Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017. A partir do dia seguinte àquele em que a consulente completar doze meses consecutivos de ausência do País, seus rendimentos decorrentes do trabalho, auferidos de fontes brasileiras, estarão sujeitos à tributação pelo IRRF mediante a aplicação da alíquota fixa de 25% (vinte e cinco por cento). Dispositivos Legais: Lei nº 8.112, de 1990, arts. 81 e 84; Decreto nº 91.800, de 1985; Decreto nº 9.580, de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), arts. 14, 15, 37, 38, 677, 684, 685, 741 e 746; Decreto nº 11.072, de 2022; Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002; Parecer Normativo Cosit nº 3, de 1995; Portaria RFB nº 2.383, de 2017, e alterações posteriores.
Link: SC Cosit nº 133/2024
Notícias:
RFB
RECEITA FEDERAL E PGFN PUBLICAM EDITAL SOBRE TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. A transação vai abordar os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.
Link: Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário — Receita Federal (www.gov.br)
STJ
CABE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL DECIDIR SOBRE BLOQUEIO DE VALORES DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Link: Execução fiscal contra empresa em recuperação judicial (stj.jus.br)