Legislação:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.185, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Aplicação: IRPJ e Compensação/Ressarcimento

Disciplina a apuração e a utilização de crédito fiscal aplicável à pessoa jurídica tributada pelo lucro real que receber subvenção de investimento da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para implantar ou expandir empreendimento econômico.

Link: mpv1185 (planalto.gov.br)

 

LEI Nº 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Aplicação: IRPF

Ajusta os valores da Tabela Mensal do IRPF e estabelece, alternativamente às deduções legais à base de cálculo deste imposto, a possibilidade de utilização de desconto simplificado mensal, correspondente a 25% do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Link: L14663 (planalto.gov.br)

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.184, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Aplicação: Imposto de Renda

Disciplina a incidência do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimento no País.

Link: mpv1184 (planalto.gov.br)

 

PROJETO DE LEI nº 4.173/2023

Aplicação: IRPF

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts situados no exterior.

Situação: em discussão na Câmara dos Deputados

Link: Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

 

PROJETO DE LEI nº 2.384/2023

Aplicação: Processo Administrativo Fiscal Federal

Restabelece o voto de qualidade em favor do Fisco na hipótese de empate na votação no âmbito do CARF. Dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Receita Federal. Disciplina o contencioso administrativo fiscal e a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública.

Situação: enviado à sanção presidencial

Link: prop_mostrarintegra (camara.leg.br)

 

PORTARIA NORMATIVA MF Nº 1.005, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 (DOU de 29/08/2023):

Aplicação: Tributos Aduaneiros

Disciplina o rito administrativo e as competências para aplicação da pena de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, e da multa ao transportador, de passageiros ou de carga, em viagem doméstica ou internacional, que transportar mercadoria sujeita à pena de perdimento, cria o Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras e altera atos normativos que dispõem sobre mercadorias abandonadas.

Link: Port. Norm. MF nº 1005/2023 (fazenda.gov.br)

 

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Aplicação: ISS e Obrigações Acessórias

Estabelece e disciplina o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e), destinada ao registro de prestação de serviços sujeitos ao ISS e outras operações, de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56.

Link: Resol. CGNFS-E nº 3/2023 (fazenda.gov.br)

 

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 27.221/2023 de 28 de fevereiro de 2023.

Aplicação: ITCMD/SP

EMENTA. ITCMD – Transmissão causa mortis – Inventário extrajudicial processado em outro Estado, onde tinha domicílio o de cujus – Bem imóvel localizado em outro Estado. I. Na transmissão de bens imóveis e respectivos direitos, o ITCMD compete ao Estado da situação do bem. II. Havendo bens imóveis em mais de um Estado, cada herdeiro deverá recolher o ITCMD ao Estado competente de maneira proporcional à participação que lhe caiba em cada bem, independentemente da forma como forem partilhados. III. Ocorre o fato gerador do ITCMD quando, em uma partilha, qualquer um dos herdeiros receber, graciosamente, uma parcela maior que o quinhão a que tinha direito, configurando o excesso de quinhão e, por consequência, a doação.

Link: RC 27221/2023 (fazenda.sp.gov.br)