Edital PGE/Transação nº 01/2025
Transação por Adesão à proposta da Procuradoria Geral do Estado
Créditos de ICMS, ITCMD, IPVA e Multas Procon inscritos em dívida ativa
No dia 08/09/2025, foi publicado o Edital PGE/Transação nº 01/2025, que estabelece as condições para adesão à transação de débitos inscritos em dívida ativa referentes a ICMS, ITCMD, IPVA e multas aplicadas pelo Procon.
De acordo com o edital, poderão ser incluídos na transação todos os créditos inscritos em dívida ativa em nome ou sob responsabilidade do devedor, observadas as vedações legais, como débitos garantidos integralmente por depósito, seguro ou fiança bancária, bem como os valores relativos ao adicional de ICMS destinado ao FECOEP.
O prazo para adesão será de 08 de setembro de 2025 até 23h59 do dia 27 de fevereiro de 2026, exclusivamente pelo site da dívida ativa da PGE/SP (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).
O pagamento dos débitos poderá ser realizado em até 120 parcelas mensais, sem exigência de entrada, observados os valores mínimos por parcela:
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- R$ 500,00 para ICMS;
- R$ 185,10 para ITCMD e multas Procon;
- R$ 74,04 para IPVA.
Importante destacar que os débitos classificados como recuperáveis, quando parcelados em prazo superior a 84 meses, exigirão a apresentação de garantia (seguro, fiança bancária ou imóvel). Já os débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis ficam dispensados dessa exigência.
O contribuinte poderá utilizar créditos acumulados de ICMS, próprios ou adquiridos, até o limite de 75% da dívida; ou créditos precatórios reconhecidos pelo Estado e suas autarquias, também até o limite de 75% da dívida para o pagamento dos débitos.
Os descontos podem chegar a até 65% do valor total dos créditos, conforme o grau de recuperabilidade definido pela PGE:
- Até 75% em juros e multas para créditos irrecuperáveis;
- Até 60% em juros e multas para créditos de difícil recuperação;
- Nenhum desconto para créditos considerados recuperáveis.
A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos e a suspensão das execuções fiscais durante a vigência do acordo.
Confira a íntegra do edital no site da PGE/SP: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck
