– Sujeitos obrigados à declaração:

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham residência fiscal no Brasil e que sejam
detentoras de ativos de qualquer natureza (moeda, bens e/ou direitos) fora do
território nacional, ainda que em conjunto com outra pessoa, cujo valor total em
31/12/2024 seja igual ou superior US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-
americanos), ou equivalente em outras moedas.

– Prazo e Penalidades:

A DCBE poderá ser entregue a partir do dia 15/02/2025, com prazo máximo de envio
até o dia 05/04/2025.

A não entrega da DCBE, ou o seu oferecimento com informações falsas, incompletas,
incorretas ou fora do prazo, pode resultar em aplicação de multa pelo BACEN, que
varia entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), com possibilidade de agravamento de até 50% da multa imposta,
dependendo da gravidade da infração.

Caso o valor sujeito a declaração esteja suscetível a apuração a ser concluída após o
prazo para a entrega da DCBE, o declarante deverá apresentá-la com base no valor
estimado, cabendo-lhe, todavia, atualizar a informação em até 60 (sessenta) dias,
contados do fim do prazo original.

– Procedimentos:

A declaração deverá ser feita diretamente no site do BACEN, com a utilização de login
e senha do declarante.

A nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este assunto.

Por Ana Paula Caiafa