No dia 30/06/2024 se encerra o prazo para a entrega da Declaração Trimestral
Econômico-Financeira (DEF) do sistema SCE-IED, com a data-base 31/03/2024.

– Sujeitos obrigados à declaração:

Receptores de investimento estrangeiro direto que, na data-base aqui referenciada,
detinha ativos totais de valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões
de reais).

– Prazo e Penalidades:

A DEF, data-base 31/03/2024, deverá ser entregue até o dia 30/06/2024.

A não entrega da DEF, ou o seu oferecimento com informações falsas, incompletas,
incorretas ou fora do prazo, pode resultar em aplicação de multa pelo BACEN,
conforme os seguintes critérios legais:

I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos
previstos nas respectivas normas: 1% do valor sujeito a registro ou declaração,
limitado a R$25.000,00;

II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% do valor sujeito a
registro ou declaração, limitado a R$50.000,00;

III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar
documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do
Brasil: 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00; ou

IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% do valor sujeito a
registro ou declaração, limitado a R$250.000,00.

A eventual aplicação de multa só ocorre após instauração de processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, cujo valor é definido por ocasião da
decisão

– Procedimentos:

A declaração deverá ser feita diretamente no site do BACEN, através do Sistema de
Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto
(SCE-IED) com a utilização de login e senha do declarante.

A nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este assunto.