Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck

 

Em 08/02/2023, o Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, vetou integralmente o texto do Projeto de Lei nº 511/2020, o qual reduziria a alíquota do ITCMD no Estado dos atuais 4% para 0,5% nas doações e 1% nas transmissões causa mortis. O veto foi encaminhado para a Assembleia Legislativa do Estado, que deverá analisá-lo em março.

 

O Governador fundamentou o veto no fato de que não foi realizada a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrentes da redução da alíquota do ITCMD.

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo afirma que a redução da alíquota do ITCMD acarretaria uma renúncia de receita no importe de R$4 bilhões anuais, o que geraria forte impacto financeiro no Estado e não foi previsto na lei orçamentária.

 

A Equipe Tributária do Zürcher Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas a respeito deste e de outros temas.