– Sujeitos obrigados à declaração:

Pessoas físicas ou jurídicas que tenham residência fiscal no Brasil e que sejam detentoras de ativos de qualquer natureza (moeda, bens e/ou direitos) fora do território nacional, ainda que em conjunto com outra pessoa, cujo valor total em 31 de dezembro de 2022 seja igual ou superior US$1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos), ou equivalente em outras moedas.

– Prazo e Penalidades:

A DCBE poderá ser entregue a partir do dia 15 de fevereiro de 2023, com prazo máximo de envio até as 18h00 do dia 05 de abril de 2023.

A não entrega da DCBE, ou o seu oferecimento com informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo, pode resultar em aplicação de multa pelo BACEN, que varia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com possibilidade de agravamento de até 50% da multa imposta, dependendo da gravidade da infração.

Caso o valor sujeito a declaração esteja suscetível a apuração a ser concluída após o prazo para a entrega da DCBE, o declarante deverá apresentá-la com base no valor estimado, cabendo-lhe, todavia, atualizar a informação em até 60 (sessenta) dias, contados do fim do prazo original.

– Procedimentos:

A declaração deverá ser feita diretamente no site do BACEN, com a utilização de login e senha do declarante.

A nossa equipe está à disposição para quaisquer esclarecimentos sobre este assunto.

Por: Ana Paula Caiafa