Por: Alberto Zürcher e Caio Schunck

Encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.489/2021, o qual prevê a aplicação da regra antidiferimento tributário do IRPF sobre os lucros de controladas no exterior.

Segundo o projeto, os lucros decorrentes de participações em controladas no exterior serão considerados disponibilizados para a pessoa física controladora residente no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido apurados e ficarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda quando for verificado que a controlada está localizada em país ou dependência com tributação favorecida ou quando esta for beneficiária de regime fiscal privilegiado.

O rendimento ficará sujeito ao pagamento mensal do Imposto de Renda até o último dia útil do mês subsequente ao da disponibilização, a título de antecipação, e deverá compor a base de cálculo do Imposto na Declaração de Ajuste Anual.

O texto já foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação e foi encaminhado para aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

A equipe tributária do Zürcher Advogados continuará acompanhando a questão é informará em caso de novidades.