Possibilidade de substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial e fiança bancária
No julgamento do Recurso Especial 2.034.482/SP, ocorrido em março de 2023, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro garantia judicial, nos termos do artigo 835, § 2º do Código de Processo Civil, sem necessidade da concordância da parte exequente – exceto em casos…