Arrematante não pode ser responsabilizado pelos débitos tributários incidentes sobre o imóvel antes da arrematação

Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Repetitivo 1134 firmou a seguinte tese: “Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel…