Imóveis novos não previstos na Planta Genérica de Valores (PGV) podem ser avaliados individualmente pelos municípios para fins de cobrança do IPTU

Por: Daniela Nishyama e Caio Schunck Em recente julgamento do Tema 1084 de Repercussão Geral (ARE 1.245.097), o Plenário do STF entendeu que é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada de imóveis novos não previstos na Planta Genérica de Valores (PGV), para fins de cobrança de IPTU, sendo necessário…