Adiado julgamento da questão de ordem nos embargos de declaração opostos à decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade, e afastou a interpretação conferida à matéria pelo Tribunal Superior Do Trabalho (TST), na Súmula 331, para proclamação do julgamento com a modulação dos seus efeitos

Por: Daniela Nishyama e Fernanda Garcia Nesta quarta-feira (dia 15/02/23), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da questão de ordem nos embargos de declaração opostos à decisão que reconheceu a constitucionalidade da terceirização em toda e qualquer atividade, e afastou a interpretação conferida à matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) na Súmula…